Esta tradução é disponibilizada apenas para facilitar a compreensão. Em caso de divergência de interpretação, prevalece a versão original em coreano.
Capítulo 1: Disposições Gerais
Capítulo 2: Contrato de Utilização do Serviço
Capítulo 3: Obrigações das Partes Contratantes
Capítulo 4: Utilização do Serviço
Capítulo 5: Rescisão do Contrato e Restrição de Utilização
Capítulo 6: Outras Disposições
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1.º (Finalidade)
Estes termos têm por finalidade estabelecer as condições e os procedimentos de utilização de todos os serviços (doravante designados "Serviço") prestados por este site (doravante designado "Empresa").
Artigo 2.º (Definições)
As definições dos termos utilizados nestes termos são as constantes dos números seguintes.
1. Utilizador: pessoa que recebe o serviço prestado pela Empresa nos termos do presente clausulado
2. Contrato de utilização: contrato celebrado entre a Empresa e o utilizador relativamente à utilização do Serviço
3. Adesão: ato de preencher as informações correspondentes no formulário de pedido fornecido pela Empresa e, mediante concordância com o presente clausulado, concluir o contrato de utilização do Serviço
4. Membro: pessoa que efetuou o registo de membro fornecendo a este site os dados pessoais necessários à adesão
5. Número de utilizador (ID): combinação de letras latinas e algarismos escolhida pelo utilizador e aprovada pela Empresa para a identificação do membro e a utilização do Serviço pelo membro (só é possível emitir um ID por cada número de registo de residente)
6. Palavra-passe (PASSWORD): combinação de letras latinas, algarismos e caracteres especiais definida pelo próprio utilizador para a proteção das informações do membro
7. Rescisão da utilização: manifestação de vontade pela qual a Empresa ou o membro põe termo ao contrato de utilização após a utilização do Serviço
Artigo 3.º (Eficácia e alteração do clausulado)
Caso não concorde com o clausulado alterado, o membro pode solicitar a anulação da inscrição de membro (rescisão) e, caso continue a utilizar o Serviço sem manifestar recusa mesmo depois de decorridos 7 dias a contar da data de produção de efeitos do clausulado alterado, considera-se que concordou com as alterações do clausulado.
① O presente clausulado produz efeitos mediante a sua afixação no ecrã do Serviço ou o seu anúncio no quadro de avisos ou por outro meio.
② A Empresa pode alterar o conteúdo do presente clausulado quando o considere necessário; o clausulado alterado é anunciado no ecrã do Serviço e, caso o utilizador continue a utilizar o Serviço sem manifestar recusa mesmo depois de decorridos 7 dias após o anúncio, considera-se que concordou com as alterações do clausulado.
③ Caso o utilizador não concorde com o clausulado alterado, pode cessar a utilização do Serviço e cancelar o seu registo de membro; caso continue a utilizá-lo, considera-se que concordou com a alteração do clausulado, e o clausulado alterado produz efeitos pelo mesmo meio previsto no número anterior.
Artigo 4.º (Disposições de aplicação subsidiária)
As matérias não expressamente previstas no presente clausulado regem-se pelo disposto na Lei-Quadro das Telecomunicações, na Lei das Empresas de Telecomunicações e nas demais leis e regulamentos aplicáveis.
Capítulo 2 Contrato de Utilização do Serviço
Artigo 5.º (Formação do contrato de utilização)
O contrato de utilização forma-se com a aceitação, pela Empresa, do pedido de utilização do utilizador e com a concordância do utilizador quanto ao conteúdo do clausulado.
Artigo 6.º (Pedido de utilização)
O pedido de utilização pode ser apresentado pelo utilizador, no ecrã de informações de membro do Serviço, mediante o registo dos seus dados pessoais no formulário de pedido de adesão exigido pela Empresa.
Artigo 7.º (Aceitação do pedido de utilização)
① Caso o membro tenha apresentado o pedido de utilização preenchendo com exatidão todos os elementos do formulário, o pedido de utilização do Serviço é aceite, salvo circunstâncias especiais.
② Nos casos previstos nos números seguintes, a aceitação da utilização pode ser recusada.
1. Quando o pedido não tenha sido apresentado com o nome verdadeiro do próprio
2. Quando o pedido tenha sido apresentado utilizando o nome de outrem
3. Quando o conteúdo do pedido de utilização tenha sido declarado de forma falsa
4. Quando o pedido tenha sido apresentado com o propósito de prejudicar a ordem e a tranquilidade públicas ou os bons costumes
5. Quando, por outro motivo, não estejam preenchidos os requisitos de pedido de utilização fixados pela Empresa
Artigo 8.º (Alteração dos elementos contratuais)
Caso os elementos indicados no momento do pedido de utilização se alterem, o membro deve corrigi-los, cabendo ao membro a responsabilidade pelos problemas que resultem da falta de correção.
Capítulo 3 Obrigações das Partes Contratantes
Artigo 9.º (Obrigações da Empresa)
A Empresa não divulga nem distribui a terceiros, sem o consentimento do próprio, os dados pessoais do membro de que tenha conhecimento no âmbito da prestação do Serviço. Todavia, tal não se aplica caso exista requisição de um órgão do Estado ao abrigo do disposto em lei, designadamente a Lei-Quadro das Telecomunicações, caso exista finalidade de investigação criminal ou caso exista pedido formulado segundo os procedimentos fixados noutras leis e regulamentos aplicáveis.
Artigo 10.º (Obrigações do membro)
① Ao utilizar o Serviço, o membro não deve praticar os atos constantes dos números seguintes.
1. Ato de utilizar indevidamente o ID de outro membro
2. Ato de reproduzir, publicar ou fornecer a terceiros as informações obtidas no Serviço
3. Ato de violar os direitos de autor da Empresa, os direitos de autor de terceiros ou outros direitos
4. Ato de difundir conteúdos contrários à ordem pública e aos bons costumes
5. Ato que objetivamente se julgue estar associado a crime
6. Outros atos contrários às leis e regulamentos aplicáveis
② O membro não pode exercer atividades comerciais utilizando o Serviço, e a Empresa não assume responsabilidade pelos resultados decorrentes da sua utilização em atividades comerciais.
③ O membro não pode ceder nem doar a outrem o direito de utilização do Serviço ou qualquer outra posição decorrente do contrato de utilização, nem os pode dar em garantia.
Capítulo 4 Utilização do Serviço
Artigo 11.º (Obrigações do membro)
① O membro tem, conforme necessário, a responsabilidade de gestão pela manutenção do seu correio, quadros de mensagens, materiais registados e afins.
② O membro não pode eliminar nem alterar arbitrariamente os materiais fornecidos pela Empresa.
③ O membro não deve praticar o ato de registar, na página da Empresa, conteúdos contrários à ordem pública e aos bons costumes ou conteúdos que violem os direitos de autor de terceiros ou outros direitos. Caso publique tais conteúdos, toda a responsabilidade pelos resultados daí decorrentes cabe ao membro.
Artigo 12.º (Gestão e eliminação de publicações)
Para uma operação eficiente do Serviço, podem ser limitados o espaço de memória, o tamanho das mensagens, o número de dias de conservação e afins do membro, e, caso o conteúdo registado se enquadre nos números seguintes, este pode ser eliminado sem aviso prévio.
1. Caso se trate de conteúdo que difame outro membro ou terceiro ou que lese a honra por meio de calúnia
2. Caso se trate de conteúdo contrário à ordem pública e aos bons costumes
3. Caso se trate de conteúdo que se reconheça estar associado a atos criminosos
4. Caso se trate de conteúdo que viole os direitos de autor da Empresa, os direitos de autor de terceiros ou outros direitos
5. Caso o membro publique material obsceno na página e no quadro de mensagens da Empresa ou coloque ligações para sites obscenos
6. Caso, por outro motivo, se julgue haver violação das leis e regulamentos aplicáveis
Artigo 13.º (Direitos de autor das publicações)
Os direitos de autor das publicações pertencem ao próprio autor da publicação, e o membro não pode utilizar comercialmente os materiais publicados no Serviço, designadamente através do ato de processar e vender as informações obtidas mediante a utilização do Serviço.
Artigo 14.º (Horário de utilização do Serviço)
A utilização do Serviço rege-se, em princípio, pelo regime de 24 horas por dia, todos os dias do ano, salvo impedimento especial de natureza operacional ou técnica. Todavia, tal não se aplica caso ocorram motivos como inspeções periódicas.
Artigo 15.º (Responsabilidade pela utilização do Serviço)
Não é permitido utilizar o Serviço para praticar atos como pirataria informática, ligação a sites obscenos ou distribuição ilegal de software comercial, e a Empresa não assume responsabilidade pelos resultados e prejuízos da atividade comercial decorrentes de tal violação, nem pelas medidas legais tomadas pelos organismos competentes.
Artigo 16.º (Suspensão da prestação do Serviço)
Nos casos previstos nos números seguintes, a prestação do Serviço pode ser suspensa.
1. Caso inevitável decorrente de obras, tais como a reparação dos equipamentos destinados ao Serviço
2. Caso um operador de telecomunicações de rede básica previsto na Lei das Empresas de Telecomunicações tenha suspendido o serviço de telecomunicações
3. Caso seja necessária a inspeção do sistema
4. Caso exista outro motivo de força maior
Capítulo 5 Rescisão do Contrato e Restrição de Utilização
Artigo 17.º (Rescisão do contrato e restrição de utilização)
① Quando o membro pretenda rescindir o contrato de utilização, deve o próprio membro apresentar o pedido de rescisão através da Internet, e a Empresa toma as medidas depois de verificar a identidade do próprio.
② Caso o membro tenha praticado os atos constantes dos números seguintes, a Empresa deve notificar o cliente utilizador desse facto até 30 dias antes da medida de rescisão, dando-lhe oportunidade de se pronunciar.
1. Caso tenha usurpado o ID de utilizador e a palavra-passe de outrem
2. Caso tenha perturbado dolosamente a operação do Serviço
3. Caso tenha apresentado o pedido de adesão de forma falsa
4. Caso o mesmo utilizador tenha efetuado registo duplo com outro ID
5. Caso tenha difundido conteúdos que prejudiquem a ordem pública e os bons costumes
6. Caso tenha praticado atos que lesem a honra de outrem ou lhe causem prejuízo
7. Caso transmita grandes quantidades de informação ou transmita informação de caráter publicitário com o propósito de perturbar a operação estável do Serviço
8. Caso difunda programas de vírus informáticos ou afins que provoquem o funcionamento defeituoso de equipamentos de informação e comunicação ou a destruição de informações e afins
9. Caso viole os direitos de propriedade intelectual da Empresa, de outros membros ou de terceiros
10. Caso utilize indevidamente os dados pessoais, o ID de utilizador e a palavra-passe de outrem
11. Caso o membro publique material obsceno na sua própria página ou quadro de mensagens e afins ou coloque ligações para sites obscenos
12. Caso, por outro motivo, se julgue haver violação das leis e regulamentos aplicáveis
Capítulo 6 Outras Disposições
Artigo 18.º (Proibição de cessão)
O membro não pode ceder nem doar a outrem o direito de utilização do Serviço ou qualquer outra posição decorrente do contrato de utilização, nem os pode dar em garantia.
Artigo 19.º (Indemnização por danos)
Ainda que ocorra qualquer dano para o membro relacionado com o serviço prestado gratuitamente, a Empresa não assume responsabilidade por tal dano, com exceção do dano resultante de dolo ou negligência grave da Empresa.
Artigo 20.º (Cláusula de exclusão de responsabilidade)
① Caso a Empresa não possa prestar o Serviço em virtude de catástrofe natural, guerra ou outro caso de força maior equiparável, fica isenta de responsabilidade quanto à prestação do Serviço.
② A Empresa fica isenta de responsabilidade pelos danos ocorridos por motivos inevitáveis, tais como a reparação, a substituição, a inspeção periódica ou obras nos equipamentos destinados ao Serviço.
③ A Empresa não assume responsabilidade pelas perturbações na utilização do Serviço decorrentes de causa imputável ao membro.
④ A Empresa não assume responsabilidade quanto aos benefícios que o membro espera obter com a utilização do Serviço nem quanto aos danos decorrentes dos materiais obtidos através do Serviço.
⑤ A Empresa não assume responsabilidade quanto ao conteúdo, designadamente a fiabilidade e a exatidão das informações, dos materiais e dos factos publicados pelo membro no Serviço.
Artigo 21.º (Tribunal competente)
Caso seja intentada ação judicial relativamente a litígios decorrentes da utilização do Serviço, é tribunal exclusivamente competente o tribunal com jurisdição sobre a sede da Empresa.
Disposições Adicionais
(Data de entrada em vigor) O presente clausulado entra em vigor a partir de 20 de agosto de 2026.